Senado aprova fim do foro privilegiado
Senado aprova fim do foro privilegiado em 2º turno. PEC segue para apreciação da Câmara dos Deputados; trecho que autorizava prisão a partir da 2ª instância foi retirado do texto
O plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira, por 69 votos a 0, em segundo turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013 que acaba com o foro privilegiado de autoridades em casos de crimes comuns, entre eles roubo, corrupção e lavagem de dinheiro. A medida, agora, segue para a Câmara dos Deputados, onde também deve ser apreciada em dois turnos por se tratar de uma alteração na Constituição.
Conforme a proposta, apenas os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), além do vice-presidente, continuarão com a prerrogativa de foro — sendo julgados, portanto, pelo STF. Todos os demais — ministros, deputados, senadores, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público e dos conselhos de Justiça — estarão submetidos à Justiça comum de primeira grau, caso a medida seja chancelada pela Câmara.
Para conseguir a aprovação da maioria, as lideranças do Senado fizeram um acordo para que o relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), retirasse o trecho que determinava a prisão de parlamentares após a condenação em segunda instância, conforme havia sido decidido pelo STF em novembro do ano passado. Segundo a assessoria de Randolfe, ele discordava da alteração, mas precisou ceder para que a medida passasse. O parlamentar, no entanto, anunciou que vai propor uma outra PEC que trate sobre o tema.
A PEC já estava na pauta do plenário, pronta para votação, há duas semanas. Os senadores, no entanto, decidiram se mobilizar somente nesta quarta-feira, no mesmo dia em que o plenário do STF iniciou o julgamento sobre o alcance do foro privilegiado. Relator do processo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou para que a prerrogativa só fosse aplicada em crimes comuns cometidos no exercício da função pública. A deliberação, no entanto, foi adiada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, para a sessão desta quinta-feira, às 14 horas.
Da redação de Veja
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