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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

SANTA CRUZ - PODE SER PUNIDO

Denunciado por atraso salarial, Santa Cruz será julgado e pode perder pontos na Série B

Santa Cruz foi denunciado por quatro meses de salários atrasados aos atletas durante a Série A de 2016

Denunciado por por Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol em razão de atraso salarial, Tricolor será julgado pelo STJD nesta segunda


O Santa Cruz poderá começar o próximo Campeonato Brasileiro da Série B devendo pontos. Denunciado pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) por conta dos recorrentes atrasos salariais durante a última temporada, o clube será julgado na próxima segunda-feira, às 10h (horário do Recife), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Como punição, o Tricolor está sujeito a perder três pontos na competição nacional.

De acordo com o site oficial do STJD, a denúncia teve origem após recebimento de Notícia de Infração interposta pela Fenapaf em 18 de outubro de 2016. "No documento, a Fenapaf informou o atraso salarial de quatro meses (Julho, Agosto, Setembro e Outubro), além de requerer a aplicação do artigo 18 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro da Série A, que prevê a perda de pontos na competição ao clube que estiver em atraso com o pagamento dos atletas por período igual ou superior a 30 dias", informou.

A reportagem do Superesportes tentou entrar em contato com o vice-presidente Jurídico do Santa Cruz, Eduardo Lopes, porém sem sucesso. Segundo informação do STJD, o Tricolor teria tentado um acordo junto à Fenapaf. Sem resposta dos representantes dos atletas, ele não foi concretizado e a Procuradoria da entidade formalizou a denúncia ao Santa Cruz. Não comprovado o pagamento, a Procuradoria poderá pedir que seja aplicada a perda de pontos para a primeira partida a ser cumprida no Campeonato Brasileiro Série B.


O Santa Cruz responde ao artigo 18 do REC, parágrafos 3º e 4º:

Art. 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

§ 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.

§ 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.



Diario de Pernambuco

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