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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

ACIDENTE COM EDUARDO CAMPOS

PSB livre de pagar indenização em Santos


O juiz Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não deve indenizar uma moradora do local onde a aeronave que transportava o ex-governador Eduardo Campos (PSB) caiu em agosto de 2014, em Santos, litoral de São Paulo. O acidente matou to­dos os sete ocupantes do avião Cessna Citation e provocou danos em vários imóveis do entorno.
Villar, todavia, condenou a empresa AF Andrade, operadora formal do avião nos registros junto à Agência Nacional de Aviação Civil, e os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira, que haviam adquirido o direito de uso da aeronave e na ocasião do acidente eram os responsáveis. A indenização por danos morais é no valor de R$ 26.400,00, mais os custos do processo. A decisão cabe recurso.
Há diversas ações de indenização por danos morais tramitando na Justiça em relação à queda do avião. Para o juiz, não há vínculo jurídico entre o PSB e a aeronave. Villar cita uma decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que tratava do pedido de indenização de uma academia de ginástica atingida nesse acidente.
“Não havendo ainda qualquer tipo de prova que demonstre a titularidade da aeronave pelo corréu e agravante PSB e não tendo ainda ficado razoavelmente demonstrado o tipo de participação do corréu e agravante PSB no infeliz acidente, envolvendo um dos candidatos à Presidência da República à época atribuir ao agravante responsabilidade equivaleria a imputar ao passageiro do táxi culpa por eventual acidente de trânsito, sem demonstração ainda do papel de sua interferência no ocorrido”, diz a decisão de 2015.
No processo, a mulher alega que é “idosa, debilitada”, que mora “sozinha” e “foi exposta a situação extremamente dramática”. Ela diz que “o local (do acidente) foi rapidamente tomado por equipes de resgate e perícia, tendo sido retirada do imóvel apenas com a roupa do corpo”. Diante disso, o juiz destacou que o fato não se caracterizou como um mero aborrecimento e que a senhora foi exposta a uma cena mórbida, além da destruição do imóvel. A reportagem não conseguiu contato com os advogados dos condenados.
Os dois empresários assinaram acordo de delação premiado com o MPF no âmbito da Lava Jato, que corria no STF, sob relatoria do ex-ministro morto Teori Zavascki, em paralelo a Operação Turbulência. O acordo ainda precisa ser homologado.

Portal FolhaPE

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