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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

PARTIDO NANICO JÁ ERA

   Partidos nanicos com dias contados

Se nas eleições deste ano, as mudanças nas regras eleitorais de última hora atrapalharam planos e projetos de muitos políticos, o pleito de 2018 também terá um novo divisor de águas que tende a repetir a mesma dosagem. O plenário do Senado aprovou, ontem, em segundo turno, por 63 votos a 9, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças no atual sistema político do País.
O texto prevê a criação de cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão. A PEC também acaba com coligações para eleições proporcionais (deputados e vereadores). Atualmente, a legislação eleitoral permite alianças entre os partidos para eleger deputados e vereadores.
Por esse sistema, os votos obtidos pelas siglas são somados, e se elegem os candidatos mais votados da coligação. A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno, em 9 de novembro, por 58 votos a 13. Agora, segue para análise da Câmara, onde também precisará ser aprovada em dois turnos para entrar em vigor.
Por se tratar de uma emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado por pelo menos três quintos dos deputados (308 dos 513), nas duas votações. Na Câmara, contudo, o texto deverá enfrentar resistência dos parlamentares, uma vez que a Casa possui mais siglas de pequeno porte com parlamentares do que no Senado.
Pelo texto da PEC, os partidos que não atingirem os requisitos mínimos de desempenho eleitoral também serão obrigados a ter uma estrutura menor na Câmara, sem direito, por exemplo, a cargos de liderança e a parlamentares em comissões permanentes, além de cargos na Mesa Diretora.
Os requisitos que a PEC exige dos partidos a partir da eleição de 2018 são obter pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal em todo o País e conseguir 2% dos votos para deputado federal em, no mínimo, 14 unidades da federação. A PEC prevê, ainda, que, a partir das eleições de 2022, a taxa mínima de votos apurados nacionalmente será de 3%, mantida a taxa de 2% em pelo menos 14 unidades federativas.

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