'NÃO TEM ANISTIA PARA CRIME QUE NÃO EXISTE', DIZ MAIA SOBRE CAIXA 2
“NÃO TEM ANISTIA PARA UM CRIME QUE NÃO EXISTE. O QUE ESTAMOS TRATANDO NA PROPOSTA É A TIPIFICAÇÃO", EXPLICOU MAIA (FOTO: NILSON BATISTA/ CÂMARA DOS DEPUTADOS)
PARA ELE, NÃO HÁ COMO ANISTIAR DE CAIXA 2 POR AINDA NÃO SER CRIME
“Vamos continuar a análise para ver as condições de se votar o texto [no plenário]. Acho que vamos resolver hoje. Na minha opinião é um tema importante, traz outros temas que geram polêmica e acho importante que a Casa possa, analisando o texto agora pela manhã, a gente possa ir para o plenário votar. É importante para que a gente possa entrar em outras pautas, que também são importantes para o Brasil", ressaltou Maia na chegada à Câmara.
Maia negou, contudo, que as lideranças da Casa articulam uma manobra para tentar acelerar a votação da proposta em decorrência dos avanços das delações realizadas pelos integrantes da cúpula da Odebrecht no âmbito da Lava Jato.
“Esse tema está sendo debatido na comissão há quatro meses. Não tem pressa nenhuma. Se tivéssemos, nós tínhamos votado uma urgência antes da comissão acabar. Se tivesse essa pressa toda, a gente podia ir ao plenário para votar a urgência. O pedido de urgência dos lideres já existe”, ressaltou.
Ao falar de alguns pontos polêmicos da proposta, o presidente da Câmara considerou que não haverá anistia à prática do caixa 2 .
“Não tem anistia para um crime que não existe. O que estamos tratando na proposta é a tipificação. De forma nenhuma a gente pode anistiar um crime que não existia”, ressaltou.
Maia considerou, por outro lado, que as tentativas de se inserir no texto crimes de responsabilidades para juízes e magistrados “criou um ambiente muito ruim”.
Comissão
Após inúmeras pressões e articulações de bastidores para flexibilizar o texto, a comissão especial da Câmara aprovou no fim da noite desta quarta-feira, por unanimidade, o pacote de medidas de combate à corrupção.
Embora itens polêmicos, como a previsão de anistia ao caixa 2 praticado antes da aprovação da lei, tenha ficada de fora, o parecer aprovado prevê itens como a tipificação criminal da conduta e torna explícita a responsabilização de eleitor por venda de voto.
Sobre o crime de caixa 2 para políticos, partidos, empresas e a quem praticá-lo em nome de um candidato ou de uma legenda, como tesoureiros de campanha, a prática foi tipificada como o ato de “arrecadar, receber ou gastar, o candidato e o administrador financeiro ou quem, de fato, exerça essa função, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”.
(AE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário