CONDENADO À PRISÃO POR SER SÓCIO DE VALÉRIO, CRISTIANO GANHA O SEMIABERTO
CRISTIANO FOI CONDENADO POR SER SÓCIO DE MARCOS VALÉRIO EM AGÊNCIA DE PROPAGANDA NA QUAL CUIDAVA DA ÁREA CRIATIVA. (FREDERICO HAIKAL/WESLEY RODRIGUES/ESTADÃO CONTEÚDO)
ERA SÓCIO DE VALÉRIO EM AGÊNCIA, MAS APENAS CRIAVA ANÚNCIOS
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Paz foi sócio de Marcos Valério, também condenado no Mensalão a quase 40 anos de cadeia, em uma agência de propaganda, mas seu papel na empresa se limitava à área de criação de anúncios. Exatamente por isso sua condenação sempre foi considerada excessiva. Os negócios da agência eram tocados por Valério.
O ministro acolheu parecer do Ministério Público Federal e considerou ‘preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 112 da Lei de Execução Penal para autorizar o deferimento da progressão do regime prisional’ de Cristiano Paz.
Na decisão, Barroso explica que em matéria de criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e proeminente e que, portanto, seu inadimplemento deliberado impede a progressão de regime, lembrando entendimento firmado pelo STF no julgamento da Execução Penal 12.
No entanto, observa que Cristiano Paz ‘apresenta documentação comprovando sua incapacidade econômica de arcar com o valor da multa, inclusive com a apresentação de declaração de rendimentos e a inclusão em Dívida Ativa da União para fins de execução fiscal do valor de R$ 6.188.746,11, com as consequências que lhe são próprias’.
Segundo o ministro, na medida em que o sentenciado declara sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa e o procurador-geral da República concorda com o deferimento da progressão, a questão do não pagamento ‘voltará a ser apreciada com o devido rigor’ quando for considerado eventual preenchimento dos requisitos da progressão para o regime aberto.
Segundo parecer do Ministério Público Federal, Paz alcançou direito à progressão de regime em julho deste ano, com o cumprimento de um sexto da pena, considerados no cálculo também os dias remidos por trabalho ou estudo para a contagem de tempo.
Barroso autorizou a progressão para o regime semiaberto ‘desde que observadas as condições a serem impostas pelo juízo delegatário desta execução penal, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na Comarca de Nova Lima/MG’.
Diario do Poder
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