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terça-feira, 8 de novembro de 2016

MENSALÃO

CONDENADO À PRISÃO POR SER SÓCIO DE VALÉRIO, CRISTIANO GANHA O SEMIABERTO
CRISTIANO FOI CONDENADO POR SER SÓCIO DE MARCOS VALÉRIO EM AGÊNCIA DE PROPAGANDA NA QUAL CUIDAVA DA ÁREA CRIATIVA. (FREDERICO HAIKAL/WESLEY RODRIGUES/ESTADÃO CONTEÚDO)

ERA SÓCIO DE VALÉRIO EM AGÊNCIA, MAS APENAS CRIAVA ANÚNCIOS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou progressão ao regime semiaberto para Cristiano de Mello Paz, condenado no processo do Mensalão a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele cumpre pena na unidade prisional de Nova Lima (MG).
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Paz foi sócio de Marcos Valério, também condenado no Mensalão a quase 40 anos de cadeia, em uma agência de propaganda, mas seu papel na empresa se limitava à área de criação de anúncios. Exatamente por isso sua condenação sempre foi considerada excessiva. Os negócios da agência eram tocados por Valério.
O ministro acolheu parecer do Ministério Público Federal e considerou ‘preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 112 da Lei de Execução Penal para autorizar o deferimento da progressão do regime prisional’ de Cristiano Paz.
Na decisão, Barroso explica que em matéria de criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e proeminente e que, portanto, seu inadimplemento deliberado impede a progressão de regime, lembrando entendimento firmado pelo STF no julgamento da Execução Penal 12.
No entanto, observa que Cristiano Paz ‘apresenta documentação comprovando sua incapacidade econômica de arcar com o valor da multa, inclusive com a apresentação de declaração de rendimentos e a inclusão em Dívida Ativa da União para fins de execução fiscal do valor de R$ 6.188.746,11, com as consequências que lhe são próprias’.
Segundo o ministro, na medida em que o sentenciado declara sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa e o procurador-geral da República concorda com o deferimento da progressão, a questão do não pagamento ‘voltará a ser apreciada com o devido rigor’ quando for considerado eventual preenchimento dos requisitos da progressão para o regime aberto.
Segundo parecer do Ministério Público Federal, Paz alcançou direito à progressão de regime em julho deste ano, com o cumprimento de um sexto da pena, considerados no cálculo também os dias remidos por trabalho ou estudo para a contagem de tempo.
Barroso autorizou a progressão para o regime semiaberto ‘desde que observadas as condições a serem impostas pelo juízo delegatário desta execução penal, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na Comarca de Nova Lima/MG’.

Diario do Poder

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