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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

MANOBRA MALANDRA

JUCÁ LIBERA PARENTES DE POLÍTICOS NAS NOVAS REGRAS DE REPATRIAÇÃO
PROJETO PROÍBE QUE POLÍTICOS REGULARIZEM GRANA AFANADA NA LAVA JATO QUE ESTÁ NO EXTERIOR, MAS FAMILIARES PODERÃO PARTICIPAR DA SEGUNDA ETAPA DO PROGRAMA DE REPATRIAÇÃO (FOTO: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO)

TEXTO APROVADO NÃO CITA QUALQUER VETO A FAMILIARES DE POLÍTICOS

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), conseguiu por meio de uma manobra de redação permitir a adesão de políticos na segunda etapa do programa de repatriação de ativos de brasileiros no exterior, aprovado ontem pelo plenário do Senado.
Na noite de ontem, os senadores derrubaram os dois artigos que permitiam explicitamente a participação de parentes de políticos, defendida por Jucá. O relator retirou os dois artigos, mas no texto final não há nenhum dispositivo que vede a participação dos parentes dos políticos porque esse trecho foi suprimido pelo relator da parte principal do artigo, o caput, que foi aprovado.
Como não há nem permissão nem vedação, os parentes vão poder participar da segunda versão do programa de repatriação.
Jucá afirmou que só atendeu a um pedido da oposição e que não tem culpa se pediram errado. A oposição já avisou que vai apresentar um recurso para que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inclua no texto a vedação aos parentes dos políticos.
Na Lei que permitiu a primeira repatriação havia a vedação explícita. "Os efeitos não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção", dizia o texto.
Já a redação da nova repatriação diz que "a lei não se aplica ao presidente da República, ao vice-presidente, aos senadores, aos deputados Federais, aos governadores, aos vice-governadores, aos deputados estaduais e distritais, aos prefeitos, aos vice-prefeitos e aos vereadores, assim como aos demais agentes públicos, na União, em Estado, no Distrito Federal ou em município, da administração pública direta ou indireta".
A proposta aprovada ontem é uma retomada do primeiro projeto de repatriação, que terminou em 31 de outubro, mas com algumas modificações. Nessa nova versão do programa, o prazo será reaberto por 120 dias após o decorrer de um mês da publicação da lei. A proposta determina alíquotas de 17,5% de Imposto de Renda mais 17,5% de multa sobre o valor repatriado. Na primeira fase, as alíquotas foram de 15%.
A data de referência também mudou em relação ao primeiro programa. Agora, será possível repatriar recursos comprovados até 30 de julho de 2016. Da mesma forma, vale a cotação do dólar para essa data, que segunda Jucá era de R$ 3,20. Anteriormente, a referência era 21 de dezembro de 2014.
Pelo texto aprovado, os Estados e municípios receberão 46% das receitas advindas da multa além de 46% sobre os recursos do imposto de renda. A expectativa de arrecadação desta segunda fase, segundo Jucá, é de R$ 30 bilhões. O projeto segue agora para a Câmara. Na primeira fase do programa, encerrada em 31 de outubro, os Estados ficaram com 21,5% do Imposto de Renda arrecadado, o que deu pouco mais de R$ 4 bilhões. Os municípios ficaram com os outros 24,5% ou R$ 4,2 bilhões.
Técnicos do Senado avaliam que as chances de o recurso da oposição à CCJ prosperar são remotas. O mais provável, disseram eles, é que o texto seja modificado em sua tramitação na Câmara.  

Diario do Poder

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