CCJ aprova projeto que regula bloqueio de bens
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) considerou fundamental para melhorar o ambiente de negócios no país e estimular os investimentos de risco a aprovação, hoje, com seu voto, na Comissão de Constituição e Justiça, do projeto de lei que regulamenta o bloqueio dos bens pessoais dos sócios ou administradores por atos considerados ilegais das empresas. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta – PLC 69/2014 – segue agora direto à votação do plenário do Senado.
O disciplinamento da chamada desconsideração da personalidade jurídica – responsabilizar o patrimônio do sócio por supostas irregularidades da empresa – é tema que tramita no Congresso há 13 anos, desde iniciativa do falecido deputado pernambucano Ricardo Fiúza, em 2003, até o projeto aprovado hoje, de autoria de outro pernambucano, o deputado Bruno Araújo (PSDB), atual ministro das Cidades. É uma das prioridades, igualmente há anos, da agenda legislativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que Armando presidiu entre 2002 e 2010, em dois mandatos.
O senador pernambucano destacou que as novas regras aprovadas hoje pela CCJ dão segurança legal à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. “ É um projeto de grande alcance, sem nenhum custo fiscal. Pela legislação vigente, quando o empresário fica com o patrimônio alcançável, prefere aplicar em papéis", assinalou. Segundo Armando, a falta de uma definição clara sobre quando e como os bens particulares dos sócios podem ser acionados em processos judiciais ou administrativos das empresas, aliada à falta de garantia da defesa prévia, é grande fonte de insegurança para os empresários, inibindo os investimentos privados.
O PLC 69/2014 veda que o bloqueio seja decretado de ofício pelo juiz, que será obrigado a citar os sócios e administradores para apresentação da defesa. Estabelece, assim, o contraditório, o direito de defesa do contribuinte. Entre outras medidas, exige do Fisco, para que se inicie o processo de desconsideração da personalidade jurídica, relatório detalhado dos atos ou negócios supostamente irregulares das empresas e provas de que houve as irregularidades. A parte que postular a desconsideração deverá indicar, em requerimento específico, quais os atos que justificam a responsabilização pessoal dos sócios ou administradores.
por Magno Martins
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