PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM REGISTRAR SEUS CANDIDATOS ATÉ DIA 15
PARTIDOS E COLIGAÇÕES DEVERÃO DECLARAR À JUSTIÇA ELEITORAL OS GASTOS DE CAMPANHA DO DIA 9 AO DIA 13 DE SETEMBRO
NO DIA SEGUINTE COMEÇA O PERÍODO DE PROPAGANDA ELEITORAL
A partir do dia 16, os candidatos poderão usar alto-falantes nas suas sedes ou veículos das 8 às 22 horas, além da distribuição de material de propaganda impresso, caminhadas e carreatas. A campanha poderá ser feita até o dia 1º de outubro, nas vésperas do primeiro turno das eleições.
Comícios e reuniões públicas em local fixo deverão se encerrar três dias antes do pleito. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 26 de agosto a 29 de setembro, terminando três dias antes do primeiro turno. No dia 30, ainda será permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
Os partidos e coligações deverão declarar à Justiça Eleitoral os gastos de campanha do dia 9 ao dia 13 de setembro. A Justiça irá divulgar esses gastos publicamente no dia 15. Nestas eleições, os candidatos devem receber apenas transferências do Fundo Partidário e doações de pessoas físicas.
No dia 12 de setembro, todos os pedidos de candidatura devem estar julgados pela Justiça, segundo regra do TSE. Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir do dia 17 de setembro. Para os eleitores, essa condição valerá a partir do dia 27.
Segundo turno
Cidades com mais de 200 mil eleitores realizarão o segundo turno no dia 30 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão desse período começará até dia 15 e terminará a dois dias da eleição. O prazo para comícios até três dias antes e para campanha nas ruas até a véspera do pleito também vale para o segundo turno.
(AE)
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