TRF ENVIA CACHOEIRA, CAVENDISH E MAIS TRÊS DE VOLTA PARA PRISÃO
OS CINCO FORAM PRESOS NA OPERAÇÃO SAQUEADOR, QUE INVESTIGA SUPOSTOS DESVIOS DE RECURSOS DE OBRAS PÚBLICAS, MAS ESTAVAM CUMPRINDO PRISÃO DOMICILIAR (FOTO: FERNANDO FRAZÃO/ABR)
ALVOS DA OPERAÇÃO SAQUEADOR, ELES ESTAVAM EM PRISÃO DOMICILIAR
Os cinco foram presos na Operação Saqueador, que investiga supostos desvios de R$ 370 milhões em obras públicas atribuídas à Construtora Delta, que era controlada por Cavendish. Os acusados podem recorrer da decisão que confirmou a prisão preventiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator da Operação Saqueador no TRF, desembargador Abel Gomes, votou pela manutenção da prisão em regime fechado. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Paulo Espírito Santo e André Fontes.
“É medida necessária para reafirmar preventivamente a ordem pública, amenizar a sensação de impunidade e reafirmar a credibilidade da Justiça”, disse Abel Gomes.
O presidente do TRF-2, desembargador Espírito Santo afirmou que “o País não suporta mais a corrupção, a violência e desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar um basta”.
Prisão domiciliar
Após serem presos na Operação Saqueador, os acusados deixaram o presídio Bangu 8, no Rio, no último dia 11 e cumprem prisão domiciliar. Eles foram beneficiados por decisão liminar do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida, que era provisória, perde o efeito com o julgamento do mérito do habeas corpus.
O primeiro relator do habeas corpus no TRF-2, Ivan Athié, concedeu liminar para converter a prisão preventiva dos cinco acusados em prisão domiciliar. O Ministério Público Federal recorreu então da decisão e arguiu a suspeição do desembargador alegando que o então advogado de Cavendish, Técio Lins e Silva, tinha defendido o desembargador em ação penal no STF. Foi alegada uma suposta amizade entre Athié e o Técio Lins e Silva. Athié pediu para deixar o caso, embora tenha ressaltado não ter nenhuma ligação íntima com o advogado.
O desembargador federal Paulo Espirito Santo resolveu manter a determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que decretou a prisão preventiva. O relator do caso, Abel Gomes, confirmou a decisão de Espírito Santo.
Com informações da Agência Estado)
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