STF: CONDENADO PODERÁ CUMPRIR PENA EM CASA SE NÃO HOUVER VAGA EM PRESÍDIO
REGRA DEVE DESAFOGAR OS PRESÍDIOS E EVITAR OS PROBLEMAS DE SUPERLOTAÇÃO (FOTO: EBC)
JUIZ DEVERÁ AVALIAR DISPONIBILIDADE DE VAGAS E PERICULOSIDADE DO CONDENADO
A regra já tinha sido formulada em um julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no País que tratavam do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adeque.
Em maio, dez dos 11 ministros votaram para autorizar um preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício.
Para ajudar no cumprimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de acompanhamento de penas alternativas e expandir programas para estimular a educação e a recolocação profissional de ex-detentos também deverá ser criado.
(AE)
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