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quinta-feira, 2 de junho de 2016

OPERAÇÃO LAVA JATO - DERROTA DE EDUARDO CUNHA

STF REJEITA RECURSO POR UNANIMIDADE E CUNHA CONTINUA RÉU
COM A REJEIÇÃO DO RECURSO, PEEMEDEBISTA PERMANECE COMO RÉU NO STF (FOTO: FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR)

PEEMEDEBISTA É SUSPEITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIR


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar, nesta quinta-feira, 2, um recurso do presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O peemedebista pedia anulação da decisão da Corte de aceitar uma denúncia contra ele na Operação Lava Jato.
Em março, a maioria dos ministros do STF, seguindo o voto do relator, Teori Zavascki, entendeu que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sonda da Petrobras e determinou abertura de ação penal. Com a decisão desta quinta, Cunha continua a figurar como réu no Supremo por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No recurso, os advogados de Cunha afirmam que há no texto final do julgamento “obscuridade, dúvida e contradição” e pedem que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) seja integralmente rejeitada. De acordo com a defesa, os fatos narrados na decisão do tribunal não correspondem à “tipificação penal descrita na denúncia”, que é de corrupção passiva.
No recurso, a defesa afirmou que não houve esclarecimento da PGR sobre o momento da suposta prática de corrupção passiva, que consiste em pedido de vantagem indevida para si e para outrem. A denúncia diz que isso teria ocorrido entre 14 de junho de 2006 e outubro de 2012, pelo menos nas cidades do Rio de Janeiro e Brasília.
Ao rejeitar o pedido do presidente afastado da Câmara, o relator do processo, afirmou que o recurso é “mero inconformismo”. Teori ainda rejeitou suposta “contradição” apontada pela defesa na denúncia de que Cunha teria cometido crime de corrupção.
“Inexiste contradição de que ele estaria sendo processado por crime não descrito na denúncia”, disse o ministro, que foi acompanhado por todos os demais ministros. O julgamento não durou mais que 15 minutos.

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