Cardozo: Dilma não pode ser culpada por atos de outros
Em defesa da presidente Dilma Rousseff, o advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, disse à Comissão Especial do Impeachment que a presidente da República não pode ser responsabilizada por atos estranhos a sua função: “Essa é uma garantia para dar estabilidade ao cargo. Somente em situação excepcionalíssima, o mandato pode ser cassado, isso devido às garantias constitucionais”.
Ele também argumentou que, “de acordo com a doutrina jurídica, só existe crime de responsabilidade se houver atentado à Constituição, ou seja, esse é um ato extremo”. Ele ressaltou que “a Constituição Federal deixa claro que os atos devem ser praticados pela presidente da República”. Segundo o AGU, “para existir o crime de responsabilidade é preciso a tipificação criminal. Para haver impeachment é preciso a contextualização específica do crime”.
Créditos e pedaladas
Cardozo observou que o objeto do pedido de impeachment em discussão são seis decretos não numerados que abrem crédito extraordinário e as chamadas pedaladas fiscais, atraso no repasse de recursos aos bancos públicos para pagamentos de programas governamentais. “Esse processo só pode ser baseado nesses únicos pontos. A defesa se recusa a discutir outras considerações que não sejam esses dois pontos”. Ele disse que vai pedir a nulidade do processo, caso outros temas sejam tratados.
Na avaliação de José Eduardo Cardozo, o processo de impeachment foi aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, como uma vingança, em razão da bancada do PT ter votado pela abertura de processo contra Cunha no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Reafirmou ainda que a juntada da delação premiada do ex-líder do governo, o senador Delcídio Amaral, que não deveria ser feita, o que de fato não foi incluída no processo pela Comissão Especial do Impeachment.
Mérito
Quanto ao mérito, Cardozo lembrou que seis decretos foram editados, de acordo com a denúncia, em desacordo com a lei orçamentária e que esses decretos teriam levado ao desequilíbrio financeiro que abalou o País. Mas segundo ele, “isso não é verdade, porque a lei orçamentária é uma previsão do que se vai gastar, apenas uma programação”.
“Esses decretos são referentes créditos suplementares que não tem nada a ver com gastos efetivados. Isso não acontece só no governo federal, mas em vários estados. A simples alteração em créditos suplementares não afeta qualquer norma de responsabilidade. Não houve ação dolosa da presidente da República. Todos os decretos foram feitos com base em estudos técnicos”, acrescentou o advogado-geral da União.
Sobre as pedaladas fiscais, José Eduardo Cardozo disse que elas não são operações de crédito. Ele disse que o TCE admitiu a prática nos governos FHC e Lula e que, a partir do ano passado, a orientação mudou. Disse que, neste caso, "não houve ato doloso e que se o processo tiver prosseguimento, esta Casa estará rasgando a Constituição".
Arquivamento
Mais cedo, em nota divulgada pelo AGU em seu site na internet, o ministro José Eduardo Cardozo, já havia informado a sua linha de defesa: que pediria o arquivamento do processo “por falta de fundamentação jurídica”, alegando suspeita de desvio de finalidade na aceitação da denúncia pelo presidente da Câmara, que teria ocorrido “por um ato de vingança, o que contraria princípios constitucionais da administração pública”.
A manifestação da AGU afirmara ainda que todo o processo de impedimento só foi aceito pelo presidente da Câmara depois que a bancada do PT votou favoravelmente pela abertura do processo contra ele por quebra de decoro no Conselho de Ética da Casa. A possibilidade de haver finalidade alheia ao interesse público “contamina todo o processo”, segundo a AGU, e seria, por si só, motivo para o arquivamento. A reunião da comissão já se encerrou.
por Magno Martins
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