Juiz suspende aumento das passagens na RMR
O aumento das passagens na Região Metropolitana do Recife foi suspenso. A liminar com a decisão foi expedida, nesta terça-feira (26), pelo juiz José Marcelon Luiz e Silva, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública. O pedido de antecipação de tutela foi feito pelo conselheiro Márcio José da Silva Moraes, que compõe a Frente de Luta pelo Transporte Público. O Estado ainda pode recorrer da liminar, cuja sentença só valerá quando o Executivo for intimado. O ofício da intimação já foi expedido pelo juiz.
No dia reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), realizado no dia 18 de janeiro deste ano, o pedido de vistas no projeto do aumento feito pelo representante eleito dos estudantes no CSMT foi negado.O conselheiro pediu a anulação da deliberação da reunião por não ter tido acesso à planilha de custos requerida por ele. O magistrado entendeu que houve realmente vício no procedimento de agir do Conselho, “com a negação infundada do pedido de vista apresentado”.
O magistrado alega também a não avaliação das circunstâncias econômicas e políticas relacionadas à majoração das tarifas de ônibus da Região Metropolitana, considerando o fato de que a cobrança do preço acrescido poderá causar prejuízo ao usuário do serviço de transporte e isto é o que se deseja evitar até que se tenha uma solução definitiva da questão. O autor da resolução ainda vai proferir uma decisão sobre o mérito da questão, ou seja, se há a viabilidade ou não do aumento da passagem na RMR.
“Acredito que essa decisão judicial é importante para mostrar que nossos pedidos sobre a abertura das contas, por mais transparência, por publicidade e controle social nos gastos das empresas de ônibus do Consórcio Grande Recife é uma medida necessária no debate sobre o transporte público pernambucano”, afirmou o advogado Pedro Josephi, que compõe a FLTP. “Vamos às ruas continuar as mobilizações para manter essa revogação”, complementou.
BlogdaFOLHA
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