Informe carnaval de Olinda: casas camarotes e ambulantes
Analisando a lei que dispõe sobre o carnaval encaminhada recentemente pelo Legislativo Municipal, a Prefeitura de Olinda informa que veta a modificação da Lei 5.306/2001 que prevê a instalação de casas camarotes no eixo de atividades múltiplas 3. Já o artigo que trata da permissão para o comércio ambulante na cidade histórica será sancionado.
A Lei encaminhada reflete a preocupação do Poder Legislativo municipal no que tange aos cuidados com a cidade na festa mais importante do seu calendário cultural. Reconhecendo que a legislação municipal deve ser objeto de permanente avaliação, e a Câmara de Vereadores tem mostrado todo o seu empenho na perspectiva de atualizá-la sempre que necessário para atender ao interesse público, a Prefeitura entende que, no momento atual, a regulamentação do comércio ambulante é necessária para ordenar melhor os serviços para o folião.
O Poder Executivo reconhece que a Câmara Municipal sempre desempenhou um importante e decisivo papel no desenvolvimento da cidade em todos os seus aspectos, a exemplo da economia, da cultura, do meio ambiente, do planejamento urbano, entre outras questões relevantes para a sociedade. Sem a imprescindível contribuição do Legislativo a cidade não teria alcançado tantas conquistas.
Nesse sentido, o poder executivo acata a proposição referente ao comércio ambulante, sancionando o artigo 1º. Quanto ao artigo 2º, que trata das instalações das casas camarotes, a Prefeitura veta por estar em curso a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo dos Sítios Históricos de Olinda (Lei 4849/92) e do seu plano de gestão.
A Prefeitura de Olinda aproveita para parabenizar a Câmara de Vereadores pela iniciativa da discussão desse relevante tema de interesse da cidade.
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