Indulto: mensaleiros poderão ganhar a liberdade
Um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, chamado de indulto natalino, publicado ontem, pode beneficiar condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no mensalão, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), o delator do esquema Roberto Jefferson e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.
O ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados no esquema, já receberam o benefício do Supremo, tendo penas extintas, e, atualmente, são considerados homens livres. Entre os políticos, só continuam presos Dirceu e o deputado Pedro Corrêa (PP-PE).
O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.
O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.
Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
No caso do mensalão, os políticos, que estão presos desde novembro de 2013, poderão ser beneficiados, segundo advogados, porque tiveram penas inferiores a oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um mais de dois anos de pena.
No caso do mensalão, os políticos, que estão presos desde novembro de 2013, poderão ser beneficiados, segundo advogados, porque tiveram penas inferiores a oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um mais de dois anos de pena.
A concessão do benefício não é automática. Os advogados de cada um dos condenados terão que requerer o indulto à Justiça. No mensalão, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do caso, vai analisar se os requisitos estão preenchidos
por Magno Martins
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