TSE reabre ação: cassar mandatos de Dilma e Temer
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (6) reabrir uma ação do PSDB que pede a impugnação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer por suposto abuso de poder político e econômico na eleição de 2014.
Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros reverteu uma decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura que havia arquivado o caso em fevereiro. Em outras sessões, já haviam votado pela continuidade do processo os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha, Luiz Fux e Henrique Neves. Contra, havia votado somente Maria Thereza.
Na sessão desta terça, a ministra Luciana Lóssio votou pelo arquivamento e o presidente do TSE, Dias Toffoli, votou pela continuidade, em rápido voto.
O PSDB aponta abuso de poder político, econômico e fraude na campanha, o que, segundo os tucanos, tornaria "ilegítima" a eleição de Dilma. Na acusação mais grave, o partido fala em "financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas", suspeita investigada na Operação Lava Jato.
Desde o início da tramitação das ações que pedem a impugnação do mandato de Dilma, a defesa da presidente alega que todas as doações para a campanha foram legais, declaradas e aprovadas pelo TSE na prestação de contas.
Desde o início da tramitação das ações que pedem a impugnação do mandato de Dilma, a defesa da presidente alega que todas as doações para a campanha foram legais, declaradas e aprovadas pelo TSE na prestação de contas.
Relatoria e unificação de processos
Após a decisão sobre a continuidade da ação, a sessão do TSE terminou sem definir outras duas questões: a reunião num só processo desta e de outras três ações que também pedem a casssação; e a quem caberá a relatoria do caso, se prevalecer a unificação.
Após a decisão sobre a continuidade da ação, a sessão do TSE terminou sem definir outras duas questões: a reunião num só processo desta e de outras três ações que também pedem a casssação; e a quem caberá a relatoria do caso, se prevalecer a unificação.
Ao final do julgamento, Toffoli disse que analisará as duas questões em seu gabinete, mas é possível que, a partir do pedido de uma das partes, elas sejam levadas novamente a plenário para decisão.
A abertura do processo, decidida nesta terça, permitiria, em tese, que a Dilma e Temer já apresentassem sua defesa, mas o impasse em relação à relatoria do processo pode atrasar a notificação para que respondam às acusações.
Blog do Magno
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