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quinta-feira, 9 de julho de 2015

IRREGULARIDADES ATÉ NO LIXO

Conta do lixo de Olinda é rejeitada


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (09) o objeto de uma Auditoria Especial realizada pela Inspetoria Metropolitana Norte na Prefeitura de Olinda para analisar os serviços de limpeza urbana. O alvo principal da auditoria foi o contrato 131/2011 celebrado entre a Prefeitura e o consórcio Coelho de Andrade Engenharia Ltda/Trópicos.
De acordo com a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, o relatório técnico identificou oito irregularidades, das quais três como despesa indevida: manutenção dos veículos, cuja composição de preços apresentou valores superestimados, ausência de pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte aos funcionários que executavam os serviços de varrição de ruas, e inexecução, por parte do consórcio, de vários outros itens do contrato.
Foram notificados para apresentação de defesa os representantes do consórcio, três secretários do prefeito Renildo Calheiros e os responsáveis pela área de limpeza urbana. A defesa foi analisada pelos técnicos da Inspetoria e o relatório enviado ao gabinete da conselheira, que considerou irregular o objeto da auditoria devido ao descumprimento de várias cláusulas da pactuação.
IMPUTAÇÃO - Foi imputado um débito ao consórcio formado pelas empresas CAEL e Trópicos Engenharia e Comércio Ltda no valor de R$ 270.877,09, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas (2012), e aplicada uma multa no valor individual no valor de R$ 5.000,00 a José Vassil Vieira da Costa, secretário executivo de Serviços Públicos, Edjar Rocha Lima, diretor de Limpeza Urbana e Antonio Cláudio Santos Soares, chefe do Departamento de Operações e Fiscalização.
A Câmara determinou ainda ao atual secretário de Serviços Públicos que promova um reajuste de preços com o consórcio devido ao não pagamento do vale alimentação aos funcionários, retroativamente a maio de 2013, e o ressarcimento ao erário pelo não cumprimento dessa cláusula. O voto, processo TC 1208569-8, foi aprovado por unanimidade com parecer favorável do procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel, do Ministério Público de Contas.
por Magno Martins

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