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quarta-feira, 17 de junho de 2015

O PRAZO É INCONSTITUCIONAL

Prazo que o TCU deu a Dilma é inconstitucional



Numa concessão inédita, o Tribunal de Contas da União fixou prazo de 30 dias para que Dilma Rousseff explique ilegalidades que poderiam levar à reprovação das contas do governo relativas ao ano de 2014. Com essa decisão, o TCU afrontou o parágrafo primeiro do artigo 71 da Constituição Federal, que fixa um prazo máximo de 60 dias para a apreciação das contas do governo. Esse cronograma já está vencido há dez dias. Ao final do novo calendário, o atraso será de 40 dias.
O texto constitucional anota que o prazo de dois meses começa a ser contado no dia do recebimento das contas. E a contabilidade federal de 2014 foi remetida ao TCU por meio da mensagem do Congresso Nacional número 4, datada de 7 de abril de 2015. Portanto, o TCU deveria ter concluído a análise das contas até o último dia 7 de junho. Ao esticar o processo por mais um mês, os nove ministros do TCU concederam a Dilma um prazo de que já não dispunham, agravando o desrespeito à Constituição.
Para favorecer Dilma, o TCU rasgou também seu regimento interno, que reitera em seu artigo 221 o prazo de 60 dias previsto na Constituição. Noutro artigo, o 223, o regimento anota que o relator do processo de tomada de contas tem de apresentar seu relatório ao plenário do TCU em 50 dias. Esse prazo só pode ser ampliado se o atraso for justificado e referendado pelo plenário do órgão. Ainda assim, sem ultrapassar os limites previstos na Constituição.
Em seu artigo 226, o regimento interno do TCU é rigoroso. Prevê que, ultrapassado o período de 50 dias, as contas do governo serão apreciadas em “sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de 72 horas do término do prazo para a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional”.
Deve-se à assessoria técnica da liderança do DEM na Câmara o levantamento sobre o rito legal do julgamento as contas do governo. Líder do partido na Câmara, o deputado Mendonça Filho lamentou:
“Nesse mar de ilegalidades fiscais praticadas pelo governo, o mínimo que as instituições deveriam fazer seria oferecer uma resposta à sociedade. O TCU, como órgão auxiliar do Congresso, precisa cumprir o seu papel, que é o de emitir um parecer técnico. E o Legislativo, munido desse parecer, tem que julgar as contas. Infelizmente estamos assistindo a mais um desrespeito à nossa Constituição.”
Embora tenha o nome de tribunal, o TCU é mero órgão auxiliar do Congresso. Não emite uma sentença, mas algo que a Constituição define como “parecer prévio”. Esse documento segue para o Congresso, que tem atribuição constitucional de julgar as contas do governo. A história não registra nenhum caso de rejeição de contas. Nem no TCU nem no Legislativo.
Tampouco há precedente histórico para o prazo de 30 dias que o TCU concedeu a Dilma. O relator do processo, ministro Augusto Nardes, evocou, por analogia, um caso referente ao Estado de Pernambuco. Disse que, sob Miguel Arraes, o governo pernambucano obteve do ministro Celso de Mello, do STF, decisão que lhe assegurou o exercício do direito de defesa num processo de análise de contas feito pelo tribunal de contas estadual.
Em meio a tanto ineditismo, só uma coisa não mudou no teatro da apreciação das contas públicas. O contribuinte, a quem cabe custear a bilheteria, é desrespetido do início (a elaboração e aprovação em cima do joelho dos orçamentos anuais da União) até o final (a última escrituração julgada pelo Congresso foi a de 2002), derradeiro ano da gestão FHC.
Do Blog do Josias

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