Justiça suspende eleição de Guilherme Uchoa à presidência da Assembleia
A medida também exige afastamento imediato de Eriberto Medeiros do cargo de 4º secretário da Casa. Os deputados têm dez dias para recorrer da decisão.
O deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) encontra-se temporariamente afastado da presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco, graças a uma medida liminar concedida ontem pela justiça. A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Mariza Silva Borges acatou a ação civil ajuízada pela seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), que pedia a suspensão dos efeitos da eleição da mesa diretora da Casa legislativa para o biênio 2015/2016, ocorrida no último dia 1º de fevereiro. A liminar também afasta o deputado Eriberto Medeiros (PTC) do cargo de 4º secretário da Assembleia.
Na ação, a OAB-PE alegou inconstitucionalidade da recondução de Guilherme Uchoa à presidência da Assembleia, visto que estava concorrendo ao seu quinto mandato consecutivo no cargo. Eriberto Medeiros assumiu a 4ª Secretaria pela terceira vez consecutiva, o que contraria a Emenda Constitucional Estadual n° 33/2011, que proibe que um parlamentar seja reconduzido ao mesmo cargo três vezes seguidas. De acordo com o texto da liminar, “o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora”. Uchoa declarou, através de sua assessoria, que só iria se manifestar sobre a decisão após ser oficialmente notificado. Até a hora do fechamento desta edição, o deputado Eriberto Medeiros foi procurado pela reportagem, que não obteve resposta.
Ambos têm um prazo de 10 dias, contados a partir da publicação ou da intimação, para entrar com o recurso cabível, chamado agravo de instrumento. A liminar fixou uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da suspensão. O deputado Augusto César (PTB), vice-presidente da Assembleia, assume a presidência até uma eventual cassação da liminar ou uma confirmação dela, tendo que ser convocada uma nova eleição.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo, explicou a entidade ajuizou a ação civil pública logo após o carnaval, na segunda metade de fevereiro, mas a decisão demorou porque o juiz da 2ª Vara Evio Marques da Silva recusou o processo. “No dia 10 de março, ele se declarou suspeito para apreciar o caso. Então o processo teve que ser redistribuído para Mariza Silva Borges”, esclareceu Reynaldo.
Na ação, a OAB-PE alegou inconstitucionalidade da recondução de Guilherme Uchoa à presidência da Assembleia, visto que estava concorrendo ao seu quinto mandato consecutivo no cargo. Eriberto Medeiros assumiu a 4ª Secretaria pela terceira vez consecutiva, o que contraria a Emenda Constitucional Estadual n° 33/2011, que proibe que um parlamentar seja reconduzido ao mesmo cargo três vezes seguidas. De acordo com o texto da liminar, “o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora”. Uchoa declarou, através de sua assessoria, que só iria se manifestar sobre a decisão após ser oficialmente notificado. Até a hora do fechamento desta edição, o deputado Eriberto Medeiros foi procurado pela reportagem, que não obteve resposta.
Ambos têm um prazo de 10 dias, contados a partir da publicação ou da intimação, para entrar com o recurso cabível, chamado agravo de instrumento. A liminar fixou uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da suspensão. O deputado Augusto César (PTB), vice-presidente da Assembleia, assume a presidência até uma eventual cassação da liminar ou uma confirmação dela, tendo que ser convocada uma nova eleição.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo, explicou a entidade ajuizou a ação civil pública logo após o carnaval, na segunda metade de fevereiro, mas a decisão demorou porque o juiz da 2ª Vara Evio Marques da Silva recusou o processo. “No dia 10 de março, ele se declarou suspeito para apreciar o caso. Então o processo teve que ser redistribuído para Mariza Silva Borges”, esclareceu Reynaldo.
Diario de Pernambuco
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