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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

O ALUGUEL MILIONÁRIO DA FÉ

MP investe contra aluguel de TVs a igrejas


Numa iniciativa inédita, o Ministério Público Federal de São Paulo resolveu recorrer à Justiça para combater o milionário mercado de aluguel de horários da programação de canais de rádio e TV. O órgão mira as emissoras que lucram arrendando nacos de sua grade, as igrejas com forte presença midiática e o governo federal, responsável por fiscalizar o setor.
Em duas ações civis públicas protocoladas no dia 28, a Procuradoria lista acusações contra a Rede 21 (UHF do grupo Bandeirantes), a TV CNT e a Igreja Universal do Reino de Deus, além de seus respectivos representantes legais. A Presidência da República e o Ministério das Comunicações também são citados.
A Rede 21, o vice-presidente da Band Paulo Saad Jafet e o superintendente de operações e relações com mercado José Carlos Anguita são acusados de violar normas do Código Brasileiro de Telecomunicações, regulamentações do setor e a Lei Geral de Telecomunicações ao firmarem contrato que concede 22 horas diárias da programação da emissora à Igreja Universal.
Assinado em outubro do ano passado pelo pastor Maurício Cesar Campos Silva, o contrato marca um dos mais importantes capítulos da disputa das neopentecostais por espaço na TV. Desde 2008 a Rede 21 era quase 100% alugada à Igreja Mundial do Poder de Deus, concorrente que nos últimos anos mais tirou fiéis da instituição de Edir Macedo.
Comenta-se no mercado que a igreja liderada por Valdemiro Santiago teria perdido o púlpito eletrônico para a Universal após dar calotes milionários nos donos da Band.
O Ministério Público diz que o contrato Rede 21-Universal é ilegal, pois caracteriza alienação da concessão pública. Para reforçar a acusação, os procuradores que assinam a ação citam pareceres dos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato.
Os procuradores afirmam que, mesmo que seja interpretado como publicidade, o contrato seria irregular porque a legislação limita a propaganda a 25% da programação. A entrega de 22 horas diárias extrapolaria esse teto e configuraria 'enriquecimento sem causa', delito previsto no Código Civil.

por Magno Martins

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