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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

GOVERNO DE PERNAMBUCO - SECRETARIA DOS ESPORTES

Bolsa Atleta e Time PE ainda melhores
Foram aprovadas e sancionadas pelo governador Eduardo Campos no dia 11 de dezembro de 2013 as alterações das Leis do Programa Bolsa Atleta (14.542) de 19 de dezembro de 2011, e do Time Pernambuco (14.696) de 04 de junho de 2012. Agora os atletas guias e os auxiliares dos atletas que competem e treinam junto com os atletas paraolímpicos com deficiência visual, das categorias T11 e T12, e da bocha classe BC3, que tenham sido contemplados em qualquer um dos dois programas, têm direito ao benefício.
Também foi revogado o artigo que limitava a 50% o valor da bolsa estadual dos atletas que tivessem a bolsa federal como Yane Marques do Pentatlo Moderno. A idade mínima para ingressar no Bolsa Atleta diminuiu. Passou a ser de 13 anos de idade e não mais 14. E para quem pleitear o Bolsa Atleta Estudantil deverá ter no máximo 24 anos (completados no ano do requerimento). Ambas as Leis entraram em vigor desde a data da publicação (12 de dezembro de 2013).

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