TJD-PE nega efeito suspensivo e Sandro Manoel está fora do clássico com o Náutico
Sandro foi expulso na partida contra o Ypiranga |
O pedido de efeito suspensivo do Santa Cruz para o volante Sandro Manoel foi negado pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PE) nesta quarta-feira. No despacho do auditor Jório Valença, a justificativa apresentada foi de que o jogador teria que cumprir duas partidas de suspensão para que o pedido fosse acatado. Sendo assim, o atleta está fora do clássico de domingo, contra o Náutico.
O auditor foi claro no despacho, citando o artigo 147-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz. "Quando um atleta recorre de uma punição que excede duas partidas de suspensão, a este recurso, quando requerido, deve ser emprestado efeito suspensivo, desde que o dito atleta tenha cumprido a suspensão mínima de duas partidas, exigida pelo §10, do já Citado art. 147-B, CBJD", escreveu Jório Valença.
Ele também deixou claro que, após o clássico, o efeito suspensivo poderá ser concedido a Sandro Manoel, que foi punido com quatro jogos de suspensão pela expulsão na partida contra o Ypiranga. "(...) tendo o atleta sido apenado com suspensão por quatro partidas, deve-se conferir efeito suspensivo ao seu recurso, mas, apenas, depois de cumprida a segunda partida de suspensão".
Diario de Pernambuco
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