Julgado por expulsão, Neymar escapa de nova punição
Neymar foi indiciado com base nos artigos 250 e 254-A, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
Expulso do jogo contra a Ponte Preta depois de se desentender com o lateral-direito Artur, o craque Neymar não terá que cumprir mais do que a suspensão automática. Nesta segunda-feira, o santista foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo e punido, por decisão unânime da Primeira Comissão Disciplinar, com apenas uma partida de suspensão, já cumprida.
Na súmula daquela partida, realizada em 17 de fevereiro, o árbitro Luiz Flávio de Oliveira escreveu que o santista agrediu Artur, ex-Palmeiras, com um chute e dois tapas. Neymar foi indiciado com base nos artigos 250 e 254-A, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), penas que, somadas, podiam chegar a 15 partidas.
No julgamento desta segunda-feira no TJD-SP, a Primeira Comissão Disciplinar absolveu Neymar no artigo 254-A e desqualificou o indiciamento no artigo 250. Ele acabou punido com base no 258, que pune quem "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva", recebendo a pena mínima.
O julgamento do caso estava marcado para a segunda-feira passada mas o Santos conseguiu o adiamento, garantindo a presença de Neymar no clássico contra o Corinthians. O craque, porém, nada fez diante do rival e ainda recebeu um cartão amarelo. Como foi terceiro dele no estadual, o craque está suspenso e não pega o Atlético de Sorocaba, domingo, fora de casa.
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