Entre a censura e o bom senso
Episódio da faixa de protesto nos Aflitos reabriu a discussão sobre a liberdade de expressão nos estádios
Uma faixa preta composta por uma frase com uma fonte branca, exposta na arquibancada. “Não irão nos derrubar no apito”, em letras garrafais. A reação do árbitro, ao exigir a retirada da faixa nos Aflitos, no sábado, desencadeou uma série de discussões país afora sobre o limite da liberdade de expressão nos estádios. O próprio clube alvirrubro emitiu uma nota de apoio ao ato da torcida. “(…) Nós, do Clube Náutico Capibaribe, temos o orgulho dessa torcida, pois, não precisamos incentivar, convocar, agitar o torcedor para uma situação absurdamente escancarada contra o Náutico quando o assunto é arbitragem.” De antemão, ao contrário da atitude do juiz da partida, havia o amparo da lei, como preza o artigo 5º da Constituição Federal vigente no país, elaborada em 1988.
Um dos trechos diz: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” Ou seja, caso encerrado? Na prática, não. Há o debate. Há a divergência. Não foi a primeira vez que uma torcida se manifestou assim em um jogo de futebol. O excesso de erros de arbitragem acaba gerando a “união” de pensamentos nas arquibancadas, gerando a reação. Simbolizada por exemplo.
Não se discute aqui se o Náutico (ou qualquer outro clube, em qualquer divisão) foi prejudicado desta forma. O texto foca apenas o gesto da torcida alvirrubra. A faixa foi ofensiva? De alguma forma, a presença dela na arquibancada pressionaria o desempenho do árbitro Leandro Pedro Vuaden? Torcidas de Joinville, Ceará e América de Natal (“por favor, senhor juiz: nos roube com moderação”) e outras tantas já levaram mensagens semelhantes. Em alguns casos, o protesto ficou visível o jogo inteiro. No entanto, as reações aos protestos sempre foram distintas. Fato que de certa forma agrava a polêmica. Quem deixou a faixa foi omisso ou quem a tirou foi autoritário?
Juridicamente falando, nenhuma lei se sobrepõe à Constituição Federal. Aí, entra em ação o Estatuto do Torcedor, criado em 2003. Está lá, no 4º capítulo, artigo 13, inciso IV: “Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo. Parágrafo único: O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.” Há o limite para a censura? Precisa existir, no mínimo, o bom senso.
Um dos trechos diz: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” Ou seja, caso encerrado? Na prática, não. Há o debate. Há a divergência. Não foi a primeira vez que uma torcida se manifestou assim em um jogo de futebol. O excesso de erros de arbitragem acaba gerando a “união” de pensamentos nas arquibancadas, gerando a reação. Simbolizada por exemplo.
Não se discute aqui se o Náutico (ou qualquer outro clube, em qualquer divisão) foi prejudicado desta forma. O texto foca apenas o gesto da torcida alvirrubra. A faixa foi ofensiva? De alguma forma, a presença dela na arquibancada pressionaria o desempenho do árbitro Leandro Pedro Vuaden? Torcidas de Joinville, Ceará e América de Natal (“por favor, senhor juiz: nos roube com moderação”) e outras tantas já levaram mensagens semelhantes. Em alguns casos, o protesto ficou visível o jogo inteiro. No entanto, as reações aos protestos sempre foram distintas. Fato que de certa forma agrava a polêmica. Quem deixou a faixa foi omisso ou quem a tirou foi autoritário?
Juridicamente falando, nenhuma lei se sobrepõe à Constituição Federal. Aí, entra em ação o Estatuto do Torcedor, criado em 2003. Está lá, no 4º capítulo, artigo 13, inciso IV: “Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo. Parágrafo único: O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.” Há o limite para a censura? Precisa existir, no mínimo, o bom senso.
Diario de Pernambuco
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