Duas investigações
Time alvirrubro poderá ser denunciado por ter infringido itens do estatuto do torcedor
Mais um capítulo da novela da faixa se desenrolou ontem. De acordo com o procurador do STJD, Paulo Schmitt, o Náutico pode ser denunciado por ter infringido o item IV do artigo 13 do estatuto do torcedor (veja quadro). Ainda será analisado se a faixa foi considerada ofensiva, mas a princípio o Náutico pode ser denunciado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), devido ao atraso para início do jogo. O procurador apenas aguardava a súmula da partida para analisá-la. Curiosamente, a ata foi a última a ser colocada no site da CBF. No relato, Vuaden apenas descreveu o ocorrido e em poucas linhas disse o que tinha escrito na faixa e o porquê do atraso.
Se Paulo Schmitt interpretou que o Náutico pode ser punido, não foi o mesmo que o juiz de direito do Juizado Especial do torcedor, José Raimundo, observou em um primeiro momento. Segundo ele, os dizeres “Não irão nos derrubar no apito!” não se enquadrariam como agressão, pois não tinha nada que estivesse direcionado ao árbitro. “Não estive na partida, mas minha primeira impressão é que houve um abuso de autoridade. A faixa não agredia o árbitro, era apenas um desabafo da torcida. Foi um protesto pacífico, sem violência”, explicou o juiz. “O atraso também não foi culpa do Náutico, pois o time já estava em campo”, contou o magistrado.
O que diz a lei?
Estatuto do torcedor
Art. 13, Item IV – “Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo”
Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento (da partida):
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais)
Se Paulo Schmitt interpretou que o Náutico pode ser punido, não foi o mesmo que o juiz de direito do Juizado Especial do torcedor, José Raimundo, observou em um primeiro momento. Segundo ele, os dizeres “Não irão nos derrubar no apito!” não se enquadrariam como agressão, pois não tinha nada que estivesse direcionado ao árbitro. “Não estive na partida, mas minha primeira impressão é que houve um abuso de autoridade. A faixa não agredia o árbitro, era apenas um desabafo da torcida. Foi um protesto pacífico, sem violência”, explicou o juiz. “O atraso também não foi culpa do Náutico, pois o time já estava em campo”, contou o magistrado.
O que diz a lei?
Estatuto do torcedor
Art. 13, Item IV – “Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo”
Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento (da partida):
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais)
Diario de Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário