Lei que proíbe caneta laser em estádios e shows será regulamentada
A multa varia entre R$1 mil e R$100 mil
A secretária dos Esportes do Estado, Ana Cavalcanti, o presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, o juiz do Juizado do Torcedor Ailton Souza e o deputado estadual Júlio Cavalcanti estiveram reunidos hoje (21) na Secretaria dos Esportes com um só objetivo: regulamentar a Lei nº 14.619, sancionada pelo governador em exercício Jovaldo Nunes Gomes, no dia 10 de abril desse ano, de autoria do deputado Júlio Cavalcanti, que proíbe o uso da caneta laser e outros objetivos similares em arenas desportivas, estádios de futebol, casas de espetáculo, clubes de laser e estabelecimentos afins.
No encontro ficou definido que será celebrado um convênio entre o Governo do Estado, o Juizado do Torcedor e a Federação Pernambucana com o objetivo de autuar os responsáveis pelo descumprimento da Lei. “Na primeira autuação faremos uma advertência e na segunda já será aplicada a multa”, explica o juiz Ailton Souza. De acordo com a secretária Ana Cavalcanti, para a operacionalização será preciso da participação da Polícia Militar “Tanto nos estádios quanto nas casas de show será necessário que a Polícia utilize seus mecanismos para inibir ou flagrar os infratores. O uso da caneta laser ficará restrito a quem utilize para o bom desempenho de sua profissão”.
A ação nos estádios já começa no jogo de domingo. “Vamos entrar com faixa em campo e distribuição de panfletos falando da proibição da caneta laser. Também vamos contar com a divulgação da mídia esportiva”, assegura o presidente da Federação, Evandro Carvalho. Quem descumprir a Lei poderá pagar uma multa entre R$1 mil e R$100 mil, de acordo com a natureza e proporção do evento, além do grau de reincidência. “A medida busca prevenir possíveis danos à saúde ou prejudicar a realização dos jogos e eventos em geral”, explica Julio Cavalcanti.
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