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terça-feira, 26 de junho de 2012

BRASILEIRO SÉRIE C


Treze-PB se diz injustiçado em nota oficial

Clube paraibano acusa CBF de ser culpada pela paralisação da Série C

 JC Online

O Treze-PB enviou uma nota de esclarecimento ao Jornal do Commercio em que se diz injustiçado com o que vem sendo noticiado nas mídias do País sobre a paralisação da Série C do Campeonato Brasileiro. O clube paraibano afirma estar sendo tratado de forma leviana como algoz enquanto a Confederação Brasileira de Futebol está assumindo o papel de vítima. Nos bastidores, especula-se o início da Terceirona neste final de semana (veja clicando AQUI).
Ainda no texto, a equipe paraibana enumera oito pontos em que explica seu pleito jurídico. O Treze-PB defende que entrou na Justiça Comum apenas depois de terem sido esgotados seus pedidos na Justiça Desportiva para que tenha acesso à Série C - alega que, por ter sido o 5º colocado da Série D 2011, tem direito à vaga do Rio Branco, desclassificado da Terceirona no ano passado.
  
Apesar de ter sido punido no âmbito desportivo e eliminado da competição em 2011, o Rio Branco fez um acordo com a CBF e garantiu presença na Série C de 2012. O Treze clasifica o acordo como ilegal e acusa a CBF de subjugar a decisão do STJD.

"O Treze FC procurou a Justiça Comum para fazer com que a CBF respeite a Justiça Desportiva. Parece um absurdo, e realmente o é, mas é a pura verdade", diz a nota de esclarecimento.

Por fim, a equipe paraibana diz que não foi responsável por paralisar o Campeonato Brasileiro e que nunca pleiteou isto. "Quem paralisou o Campeonato Brasileiro foi a própria CBF, que reluta em cumprir a ordem da Justiça, como se fosse soberana ao Estado de Direito e gozasse de uma imunidade judicial."

JULGAMENTO

Em meio à confusão, a secretaria do STJD marcou para a próxima sexta-feira (29) julgamentos do Brasil de Pelotas e Treze-PB. A Procuradoria do STJD denunciou ambos os clubes com base no artigo 191 III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em que a pena é de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil
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