Vice-presidente do TJD diz que Eduardo Ramos pode ser punido por atirar garrafa
Segundo Hilton Carvalho Galvão, ato do meia do Náutico é passível de punição. Para isso, fato tem que ser denunciado ao TJD, que o levaria a julgamento
Diario de Pernambuco
O meia Eduardo Ramos pode sofrer punição por ter jogado uma garrafa de água em um torcedor, durante o jogo do último domingo, contra o Belo Jardim, nos Aflitos. Para isso, a notificação do fato tem que chegar à procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) para ser analisada pela procuradoria. Se os procuradores acharem que o ato é passível de punição, então é feita a denúncia. A informação foi confirmada pelo vice-presidente do TJD, Hilton Carvalho Galvão.
"Se ele for denunciado pela procuradoria ou até mesmo pela pessoa que foi atingida, pode ir a julgamento e ser punido, sim", informou Hilton. Segundo ele, caso seja feita a denúncia, Eduardo Ramos seria enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". Isso acontece por não há um artigo específico para este tipo de atitude. A pena prevista no caso é de uma a seis partidas de suspesnão.
O vice-presidente do TJD-PE deixou bastante claro, porém, que, antes de tudo, é preciso que o Tribunal seja notificado do ato. Só então, a procuradoria poderá analisar e, se achar correto, fazer a denúncia. "É preciso que a vítima ou qualquer interessado noticie o fato ao TJD. Só então é que o tribunal vai receber, analisar e se achar passível de julgamento fazer a denúncia", explicou Hilton.
Após o jogo com o Belo Jardim, o próprio Eduardo Ramos assumiu que atirou a garrafa em direção à arquibancada. "Eu atirei, sim, a garrafa. Mandar o treinador, o jogador, para 'aquele lugar', é vergonhoso. Esses caras não ajudam. Só criticam, o tempo todo. Eu não admito", declarou o meia.
NADA DE QUEIXA
Segundo o juiz Aírton Alfredo, responsável pelo Juizado Especial do Torcedor (Jetep), o torcedor atingido pela garrafa com água atirada por Eduardo Ramos não prestou queixa na delegacia do torcedor, instalada no estádio dos Aflitos. "Não recebemos nenhuma denúncia sobre isso", garantiu o magistrado.
"Se ele for denunciado pela procuradoria ou até mesmo pela pessoa que foi atingida, pode ir a julgamento e ser punido, sim", informou Hilton. Segundo ele, caso seja feita a denúncia, Eduardo Ramos seria enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". Isso acontece por não há um artigo específico para este tipo de atitude. A pena prevista no caso é de uma a seis partidas de suspesnão.
O vice-presidente do TJD-PE deixou bastante claro, porém, que, antes de tudo, é preciso que o Tribunal seja notificado do ato. Só então, a procuradoria poderá analisar e, se achar correto, fazer a denúncia. "É preciso que a vítima ou qualquer interessado noticie o fato ao TJD. Só então é que o tribunal vai receber, analisar e se achar passível de julgamento fazer a denúncia", explicou Hilton.
Após o jogo com o Belo Jardim, o próprio Eduardo Ramos assumiu que atirou a garrafa em direção à arquibancada. "Eu atirei, sim, a garrafa. Mandar o treinador, o jogador, para 'aquele lugar', é vergonhoso. Esses caras não ajudam. Só criticam, o tempo todo. Eu não admito", declarou o meia.
NADA DE QUEIXA
Segundo o juiz Aírton Alfredo, responsável pelo Juizado Especial do Torcedor (Jetep), o torcedor atingido pela garrafa com água atirada por Eduardo Ramos não prestou queixa na delegacia do torcedor, instalada no estádio dos Aflitos. "Não recebemos nenhuma denúncia sobre isso", garantiu o magistrado.
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