Família acusa médicas após mulher fazer "cirurgia de baixo risco" e ficar em estado vegetativo no Recife
A família de Camila Nogueira, 38, entrou com representação no Cremepe pedindo a cassação do CRM de três médicas (Foto: Cortesia)
Segundo advogados da família de Camila Nogueira, de 38 anos, ela está "em estado vegetativo" desde agosto de 2025
Familiares da consultora de imagem Camila Nogueira, de 38 anos, denunciam suposto erro médico após a paciente ser submetida a uma cirurgia tida como de “baixo risco” e sofrer complicações. Ela está em estado vegetativo desde então. O procedimento aconteceu em um hospital do Recife em agosto de 2025.
A família de Camila entrou com representação no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) em dezembro, pedindo o afastamento e a cassação do registro profissional de três médicas envolvidas no caso. As cirurgiãs negam que tenham responsabilidade sobre o estado da paciente.
Segundo o advogado Paulo Maia, um dos representantes de Camila, ela deu entrada no Hospital Esperança, no Centro do Recife, para realizar uma cirurgia de retirada da vesícula e correção de hérnia. A mulher estava saudável e não tinha histórico de doenças pré-existentes, de acordo com ele.
Apesar do prognóstico favorável, Camila teria sofrido uma parada cardiorrespiratória e “danos cerebrais irreversíveis” durante o procedimento, segundo o advogado. Desde então, está com quadro de consciência mínima, sem autonomia e acamada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital.
“Ela não interage nem se comunica com o meio. Está traqueostomizada e com sonda urinária. Ela apresenta deformidades nos membros inferiores e superiores, além da cervical”, relata Maia ao Diario de Pernambuco.
Cirurgia
Para o advogado, a situação de Camila seria resultado de “negligência” e "falha grosseira" da equipe médica, composta pela anestesista Mariana Parahyba e pelas cirurgiãs Clarissa Guedes e Danielle Teti.
Procurada, a advogada da anestesista preferiu não se pronunciar. Já a defesa das cirurgiãs alega que “inexiste nexo de causalidade entre suas atuações e o dano gerado à paciente”.
Segundo Maia, a cirurgia estava marcada para o início da manhã, mas, como sofreu atraso, Mariana substituiu a anestesista originalmente escalada. Ela teria deixado de fazer a anamnese (entrevista prévia com a paciente) e só preenchido a ficha pré-anestésica de Camila durante a cirurgia, de acordo com o advogado da paciente.
“Desde o início da operação, os dados do monitor mostraram que a Camila não estava respirando bem”, diz Maia.
Na representação ao Cremepe, os advogados de Camila afirmam que ela apresentava sinais de apneia (paradas repetidas de respiração), mas “os alarmes foram ignorados pela cirurgiã e pela anestesista, por período superior a 1 minuto e 42 segundos, sem qualquer registro de intervenção adequada”.
Camila teria permanecido em “sofrimento respiratório” por 15 minutos, de acordo com o relato. Às 11h16, ela teria sofrido uma parada cardíaca que seria “reconhecida clinicamente pela equipe aproximadamente às 11h18, ou seja, quase dois minutos após o registro eletrônico”, segundo a representação.
“No prontuário diz que quem viu que Camila estava em parada foi a cirurgiã (Clarissa). Ela diz que chamou a atenção da anestesista, que quando viu que a paciente entrou em parada, ela ficou atônita, sem saber o que fazer”, afirma Maia.
Consta na representação que Camila foi reanimada às 11h33 com sequelas neurológicas permanentes. “Essa sequência de falhas levou à instalação de encefalopatia hipóxico-isquêmica (lesão cerebral por falta de oxigênio) grave e irreversível em paciente jovem, previamente hígida”, diz trecho.
Representação
Ao Cremepe, os advogados da família de Camila solicitam, inicialmente, o afastamento imediato total ou parcial do exercício da medicina das envolvidas. A representação aponta graus de responsabilidades diferentes para as três médicas.
Para os representantes de Camila, a cirurgiã-chefe Clarissa Guedes, por ser a “garantidora da segurança global da paciente”, deveria responder por “atuação omissiva e comissiva como líder da equipe”.
Já a anestesista Mariana Parahyba é acusada na representação de ter agido “com erro grosseiro, caracterizado por negligência, imprudência e imperícia, cujo resultado danoso era absolutamente previsível”.
No documento, os advogados afirmam que ela teria registrado “valores incorretos” na ficha anestésica, ao serem comparados com os dados do monitor multiparamétrico. A anestesia também teria dito à família de Camila que aplicou atropina, um medicamento para tratamento de bradicardia grave, quando o coração está muito lento.
“No próprio prontuário não tem qualquer documentação comprovando que essa medicação foi aplicada. Ela sabe que se a atropina tivesse sido aplicada, talvez, o quadro de Camila fosse outro”, afirma Maia.
Por sua vez, a cirurgiã-auxiliar Danielle Teti é acusada de “omissão cúmplice”. Para os representantes da paciente, a médica teria sido negligente ao “manter-se passiva diante de sucessivos alarmes críticos e evidente instalação de cenário de emergência”.
Defesas
Por meio de nota, a defesa das médicas Clarissa Guedes e Danielle Teti afirma “categoricamente, que, no caso da paciente Camila Nogueira, inexiste nexo de causalidade entre suas atuações e o dano gerado à paciente”. Elas também manifestaram seu respeito e solidariedade à paciente e aos familiares diante do ocorrido.
Além disso, a defesa das profissionais solicitou que dados pessoais não fossem divulgados. “A fim de prevenir danos injustos e irreparáveis à reputação profissional decorrentes de interpretações equivocadas sobre a autoria da intercorrência”, finaliza a nota.
Já a advogada Sara Moura, que representa a anestesista Mariana Parahyba informou, por meio de nota, que optou por não apresentar manifestação no momento “após um alinhamento entre a assessoria jurídica”.
Também por nota, o Hospital Esperança declarou que “prestou todo suporte necessário assim que tomou conhecimento da intercorrência”. “O hospital reafirma seu compromisso permanente com a qualidade assistencial, a ética, a transparência e, sobretudo, com a segurança de seus pacientes”, afirma.
Já o Cremepe informou que denúncias recebidas e sindicâncias instauradas correm em sigilo processual para não comprometer a investigação.
Veja as notas na íntegra
Clarissa Guedes
“A Dra. Clarissa Guedes Noronha, médica cirurgiã com vasta experiência em cirurgias do aparelho digestivo, afirma categoricamente, que no caso da paciente Camila Nogueira, inexiste nexo de causalidade entre a sua atuação e o dano gerado a paciente.
A médica Clarissa reitera o seu profundo respeito e solidariedade à paciente e seus familiares, assim como requer a não divulgação dos seus dados pessoais e atribuições de responsabilidades, a fim de prevenir danos injustos e irreparáveis à reputação profissional decorrentes de interpretações equivocadas sobre a autoria da intercorrência”
Danielle Teti
“A Dra. Danielle Teti, médica cirurgiã com vasta experiência em cirurgias do aparelho digestivo, afirma categoricamente, que no caso da paciente Camila Nogueira, inexiste nexo de causalidade entre a sua atuação e o dano gerado a paciente.
A médica Danielle reitera o seu profundo respeito e solidariedade à paciente e seus familiares, assim como requer a não divulgação dos seus dados pessoais e atribuições de responsabilidades, a fim de prevenir danos injustos e irreparáveis à reputação profissional decorrentes de interpretações equivocadas sobre a autoria da intercorrência.”
Mariana Parahyba
“Após um alinhamento entre a assessoria jurídica, optamos por não apresentar manifestação no momento. Obrigada pela compreensão.”
Hospital Esperança
“A paciente teve uma complicação cirúrgica enquanto estava aos cuidados da equipe escolhida por ela. O Hospital Esperança prestou todo suporte necessário assim que tomou conhecimento da intercorrência. O hospital reafirma seu compromisso permanente com a qualidade assistencial, a ética, a transparência e, sobretudo, com a segurança de seus pacientes.”
Cremepe
“O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe) informa que todas as denúncias recebidas e sindicâncias instauradas pela autarquia correm em sigilo processual para não comprometer a investigação. Os expedientes são regidos pelo Código de Processo Ético - Profissional (CPEP), estabelecido pela Resolução CFM nº 2.306/2022.”
Mareu Araújo